Nas eleições deste ano, o eleitor só poderá votar se estiver em mãos com o título de eleitor e documento de identidade com foto.Os dois documentos são obrigatórios, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), de junho deste ano, que suspende a possibilidade de o eleitor votar só com o RG e sem o título.Os documentos aceito pela justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente:certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto.
Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Quem estiver sem o documento original, no caso de ele ter sido extraviado( por roubo, furto ou perda), deve pedir uma segunda via até o dia 23 de Setembro, dez dias antes do primeiro turno das eleições.AQUI VC FICA SABENDO DE TUDO.
ACESSE E VEJA.
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