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Ilza

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE SERGIPE , DESCUPREM À LEI Nº 10.741. * ESTATUTO DO IDOSO *.




DENÚNCIA.

O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS -, vem recebendo um número muito alto de Denúncias referente ao Direito do Idoso, que esta no Estatuto do Idoso, e tem Empresas de ónibus que fazem o transporte interestadual que não estão respeitando a LEI Nº 10.741/93, capitulo 10, que trata da gratuidade de transporte interestadual para o idoso.Os propriétarios das Empresas precisam compreender que RIO REAL É BAHIA E ARACAJU É SERGIPE, eles tem que respeitar, e não importando à distância, a gratuidade é interestadual.
No Capítulo X do inciso 2º deixa bem claro que: Nos veículos de trasnport e coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservados preferencialmente para idoso., já no Art. 40 II, deixa bem claro o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2(dois) salários-mínimos.
O DIREITO DO IDOSOS JA É LEI, RESPEITE-O.
Só este mês já recebemos ( CRAS), mas de 80 reclamações. E a campeã de reclamações é esta Empresa.Nossos idosos quase todos tem suas carteirinhas.
























































































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