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terça-feira, 10 de abril de 2012

Ex-prefeito de Jandaíra (BA) é acionado por desvio de R$ 1,2 milhão em verbas da saúde


TERRA DE TIETA DO AGRESTE. QUE VERGONHA PARA AQUELES QUE AINDA DIZEM QUE QUER O BEM DO POVO DE JANDAÍRA.

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia propôs, nesta terça-feira (3), uma ação civil pública, que pede concessão de liminar que garanta a indisponibilidade dos bens de Herbert Maia (PTB), ex-prefeito do município de Jandaíra, no Litoral Norte baiano, e o ex-vice dele, João Alves dos Santos, por improbidade administrativa.

Os políticos são acusados do desvio de R$ 1,2 milhão em recursos do Ministério da Saúde, repassados por meio de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município, na gestão de 2005 a 2008.

A ação é resultado das investigações que se iniciaram a partir de representação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), em fevereiro de 2008, que apontava irregularidades em licitação realizada pelo município.

A Funasa informou que durante a gestão dos acusados foram firmados dois convênios com o município. Um deles visava implantar um sistema de abastecimento de água na vila de pescadores Mangue Seco. O segundo tinha intenção semelhante, mas com a implantação do sistema nos povoados de Marcanai e Tauá. Pareceres técnicos apontaram que as obras citadas não foram executadas de acordo com o planejamento apresentado.

Após o término dos convênios, a Funasa informou que o então prefeito e vice-prefeito não prestaram contas, razão pela qual foram determinados o registro de inadimplência do município no Sistema Integrado de Administração Financeira e a instauração de Tomada de Contas Especial.

Montantes - Do total de recursos desviados, João Alves dos Santos é responsável por cerca de R$ 1 milhão e Herbert Maia, por cerca de R$ 217 mil.

A ação é de autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes. Se condenados, eles poderão ter os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e, ainda, ser obrigados a ressarcir os prejuízos causados e a pagar multa, além de ficar proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios dos órgãos da administração pública.
ESTA NOTA SAIU DIRETO DA SALA DE REDAÇÃO NO DIA 09/04/2012. BAHIA TODA HORA.

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