O
início de 2013 está próximo e, com ele, chega também a cobrança do IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os milhões de motoristas
espalhados pelo Brasil. Porém, algumas mudanças no pagamento do imposto poderão
ser notadas já no ano que vem, como o parcelamento da fatura do DPVAT (Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores em Vias
Terrestres) nos Estados que acatarem decreto do governo federal. Conforme
publicado no Diário Oficial da União, os motoristas terão a opção de parcelar
esse valor em vez de quitá-lo integralmente, como já é feito no boleto do IPVA.
Quem explica a Band as mudanças no pagamento do DPVAT e como ter acesso ao
seguro é Fausto Dórea, presidente do Clube dos Seguradores da Bahia e executivo
do Grupo Federal Seguros. Ele, inclusive, defende o pagamento parcelado da taxa
“para aliviar a vida financeira de quem possui uma despesa extra (no início do
ano)”. O pagamento do DPVAT em 2013 poderá ser feito em três parcelas (janeiro,
fevereiro e março) – em alguns Estados, ele já é cobrado junto à primeira
parcela do IPVA. “Já para recorrer ao seguro, vítimas de trânsito e
beneficiários em caso de morte devem procurar um dos 4.740 pontos de
atendimentos oficiais em todo o país, em até três anos, a contar da data do
acidente”, lembra Dórea.
Só nos primeiros nove meses de 2012, o número
de indenizações pagas pelo DPVAT aumentou 39% - de janeiro a setembro foram
pagas 355.647 indenizações, ante 256.479 registradas no mesmo período de 2011,
segundo dados da Seguradora Líder, responsável pelo seguro no país. “O valor
pago é de R$ 13.500 no caso de morte e, de acordo com o grau de invalidez
permanente, a indenização pode chegar até o valor citado. Já para reembolso de
despesas médicas e hospitalares comprovadas, o valor a ser pago é de até R$
2.700”, explica Dórea. Em 2013, veículos licenciados pela primeira vez não terão
direito ao parcelamento do DPVAT. Segundo o decreto do governo, também fica
determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de
carros registrados em Estados em que o licenciamento dependa da quitação da taxa
junto ao IPVA.
Fonte de inhormações do PORTAL REALENSE.
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