VIAÇÃO

VIAÇÃO
tudo para sua viagem ser muito tranquila e c muito conforto.

Ilza

Ilza

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Saúde libera R$ 50 milhões para construção de Caps em todo o país











O Ministério da Saúde anunciou hoje (23) a liberação de R$ 50 milhões para a construção de centros de Atenção Psicossocial (Caps) em todo o país. Segundo a pasta, serão priorizados os serviços de atendimento 24 horas a dependentes de álcool e drogas e as unidades de Acolhimento. A orientação do governo é para que os gestores interessados em construir um Caps ou uma Unidade de Acolhimento (UA) acessem a Portaria 615, publicada na semana passada, para dar início ao processo. O valor dos incentivos para financiamento varia de acordo com o tipo de estabelecimento (de R$ 500 mil e R$ 1 milhão). De acordo com o Ministério da Saúde, esta é a primeira vez que o governo federal repassa recursos para a construção desses serviços. Antes, a edificação ou aluguel dos espaços cabia ao município, o que dificultava a expansão da rede, muitas vezes por falta de locais adequados.
Dados do ministério, dão conta de que existem hoje 1.891 Caps em funcionamento, com o objetivo de oferecer atendimento à população, realizar o acompanhamento clínico e a reinserção social de usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Já 60 as unidades de Acolhimento foram instituídas para oferecer atendimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e proteção em rede. (Agência Brasil






2 comentários:

  1. Portaria 615:
    Art. 4º O incentivo financeiro de investimento para construção se destina à construção dos seguintes tipos de estabelecimentos:

    I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);
    II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);
    III - Centro de Atenção Psicossocial i (CAPS i);
    IV - Centro de Atenção Psicossocial AD (CAPS AD);
    V - Centro de Atenção Psicossocial AD III (CAPS AD III);
    VI - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);
    VII - Unidade de Acolhimento Adulto;
    VIII - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil.

    Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde contarão, no mínimo, com área física e distribuição de ambientes estabelecidos para o respectivo tipo, conforme regras e diretrizes técnicas fixadas pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.saude.gov.br/mental.

    Art. 5º O valor dos incentivos financeiros a ser destinado pelo Ministério da Saúde para o financiamento da construção dos CAPS e das Unidades de Acolhimento varia de acordo com cada tipo de estabelecimento descrito no art. 4 º, nos seguintes termos:

    I - CAPS I, II, i e AD: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
    II - CAPS AD III: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
    III - CAPS III: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
    IV - Unidade de Acolhimento Adulto: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
    V - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

    Ver mais em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0615_15_04_2013.html

    ResponderExcluir
  2. MUITO OBRIGADA POR NOS AJUDAR NAS INFORMAÇÕES MAS PROFUNDAS. ASSIM VC SÓ AJUDA AO NOSSO TRABALHO INFORMATIVO.

    ResponderExcluir